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  • Legislação [Lei Nº 613 de 26 de Abril de 2011]



Vigência entre 26 de Abril de 2011 e 3 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 613, de 26 de abril de 2011


 

LEI Nº 613/2011, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

 

     

    Autoriza e disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município e General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições a seguir explicitadas:

         

           – 

          Substituição de professores em decorrência de afastamento de suas funções por qualquer tipo de licença, por vacância do cargo, por aposentadoria ou desligamento do quadro de pessoal por qualquer motivo;

           

            II   – 

            Contratação de professores e pessoal de apoio em caráter excepcional necessários e imprescindínveis ao pleno funcionamento das unidades escolares, para suprir carências decorrentes do aumento da demanda da matrícula escolar, construção ou ampliação de novas salas de aulas, e/ou criação de novos turnos nas escolas já em funcionamento;

             

              III   – 

              Contratação de profissionais de saúde e pessoal de apoio para suprir carências funcionais do Programa Saúde da Família, Postos de Saúde e Hospital e Maternidade Júlia Jorge, bem como outros programas de saúde pública;

               

                IV   – 

                Contratação de pessoal de apoio operacional e administrativo, para suprir carências funcionais das unidades municipais. imprescindíveis ao pleno funcionamento da maquina administrativa, priorizando-se, sempre que possível, o desenvolvimento das ações inerentes aos serviços essenciais e utilidade pública prestados direta ou indiretamente.

                 

                  § 1º   

                  A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir.

                  SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
                  CARGOQTDLOTAÇÃO
                  Auxiliar de Enfermagem04Sede/Zona Rural
                  Atendente02Sede/Zona Rural
                  Aux. de Consultório dentário02Sede/Zona Rural
                  Aux. de Serviços Gerais11Sede/Zona Rural
                  Agente de Saúde01Sede/Zona Rural
                  Auxiliar de Serviços Gerais10Sede/Zona Rural
                  Médico02Sede/Zona Rural
                  Odontólogo02Sede/Zona Rural
                  Enfermeiro03Sede/Zona Rural
                  Bioquímico02Sede
                  Técnico de Enfermagem02Sede/Zona Rural
                  Fisioterapeuta02Sede
                  Motorista03Sede/Zona Rural
                  Auxiliar de Laboratorio 01Sede
                  Auxiliar Administrativo01Sede/Zona Rural
                  SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA 
                  Auxiliar de Serviços Gerais09Sede/Zona Rural
                  Coveiro01Sede/Zona Rural
                  Pedreiro01Sede/Zona Rural
                  Auxiliar Administrativo01Sede
                  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SEDUC
                  Professor Ed. Básica I25Sede/Zona Rural
                  Professor Ed. Básica II40Sede/Zona Rural
                  Auxiliar de Serviços Gerais40Sede/Zona Rural
                  Motorista05Sede/Zona Rural
                  Auxiliar Administrativo10Sede/Zona Rural
                  Nutricionista02Sede/Zona Rural

                  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE – SEDERMA 

                  Técnico Agrícola04Sede/Zona Rural
                  Auxiliar Administrativa04Sede
                  Auxiliar de Serviços Gerais01Sede/Zona Rural
                  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
                  Auxiliar Administrativo03Sede
                  Vigia02Sede
                  Auxiliar de Serviços01Sede
                  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO – SEDES
                  Auxiliar de Serviços Gerais01Sede
                  Auxilliar Administrativo03Sede
                  Assistente Social01Sede

                   

                   

                    § 2º   

                    Para à contratação de pessoal de que tratam os incisos anteriores, poderão preferencialmente, serem considerados os seguintes critérios seletivos:

                     

                      a)   

                      O grau de aptidão e/ou habilidade profissional;

                       

                        b)   

                        Residir, preferencialmente, na localidade | efou proximidades da unidade onde será lotado;

                         

                          c)   

                          Experiência adquirida na prestação de serviços à administração municipal em períodos anteriores;

                           

                            d)   

                            Qualificação, habilitação e especialização compatíveis com as atividades profissionais a serem exercidas.

                             

                              Art. 2º.   

                              As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecidos na lei complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

                               

                                Art. 3º.   

                                A contratação de pessoal prevista nesta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação. especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da renumeração mensal.

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  Os servidores contratados na forma desta lei, se submeterão no que couber, á legislação pertinente ao regime Jurídico Único adotado pelo Município de General Sampaio, através da Lei nº 326/2001 de 06 de fevereiro de 2001.

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    O Municicípio ainda poderá contratar pessoal em regime de estagio renumerado, e ainda firmar contratos sem vínculo empregatício com profissionais liberais, respeitadas as condições preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 454/2007, 23 de janeiro de 2007. Esta lei terá efeito retroativo a 1º de abril de 2011.

                                       

                                         

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CEARÁ), EM 26 DE ABRIL DE 2011.

                                         

                                           

                                          ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                                          PREFEITA MUNICIPAL

                                           

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