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  • Legislação [Lei Nº 660 de 26 de Setembro de 2012]



Vigência entre 26 de Setembro de 2012 e 4 de Novembro de 2012.
Dada por Lei nº 660, de 26 de setembro de 2012


 

Lei nº 660/2012, de 26 de setembro de 2012.

 

     

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de General Sampaio, define normas gerais para Concurso Público e dá outras providências.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Cria cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal no Poder Executivo Municipal, na conformidade do Anexo Unico, parte integrante desta Lei.

         

          § 1º   

          Os vencimentos e cargas horárias inerentes aos cargos, são os constantes no referido Anexo.

           

            § 2º   

            O Edital do Concurso é o ordenamento máximo do Certame e as normas, nele contida, devem ser regularmente obedecidas.

             

              Art. 2º.   

              Os cargos, de que trata o artigo anterior, serão providos, mediante prévia aprovação, em Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

               

                Parágrafo único    

                A regra deste artigo não se aplica aos cargos, cujo provimento haja ocorrido, com a observância do art. 37, | e Il da Constituição Federal de 1988 ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária, conferida pelo art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, os quais se extinguirão, a medida que forem vagando.

                 

                  Art. 3º.   

                  A investidura nos cargos públicos, previsto por esta Lei, é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros, legalmente exigidos, no Edital do Concurso, os seguintes requisitos:

                   

                     – 

                    ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, na forma da Lei;

                     

                      II   – 

                      ter idade mínima de dezesseis anos para participar do Concurso público e dezoito anos completos, até a data da nomeação como candidato aprovado no Concurso Público.

                       

                        III   – 

                        estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

                         

                          IV   – 

                          apresentar comprovante de qualificação exigida, para o desempenho das atribuições do cargo;

                           

                             – 

                            apresentar comprovante de endereço, compatível com sua inscrição, na localidade escolhida, para o cargo, objeto do Concurso.

                             

                              § 1º   

                              Os candidatos que não comprovarem as condições dispostas, neste artigo ou ga Edital do Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do Concurso, qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito seu Ato de Nomeação.

                               

                                § 2º   

                                A lotação dos candidatos a serem nomeados, será realizada, de acordo com a localidade escolhida.

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  Será reservado um percentual de cinco por cento dos cargos aos portadores de necessidades especiais, ofertados como reserva especial, na forma a ser definido, no Edital do Concurso.

                                   

                                    § 1º   

                                    O percentual definido no caput deste artigo, incidirá sobre o número de vagas ofertadas pelo Edital do Concurso, em cada cargo e localidade.

                                     

                                      § 2º   

                                      Ao final do Concurso, não havendo candidatos aprovados, em número suficiente, para prover todos os cargos destinados aos portadores de necessidades especiais, os cargos que excederem ao número de candidatos aprovados, poderão ser providos pelos não portadores, obedecida a ordem de classificação.

                                       

                                        § 3º   

                                        Para efeito do cálculo determinante do número de cargos, a ser destinado aos candidatos portadores de necessidades especiais, serão desprezadas as frações decimais, na conformidade do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº 7835 /89 e Decreto nº 3298 de 20/12/99.

                                         

                                          § 4º   

                                          Os candidatos portadores de necessidades especiais apresentarão, no ato da inscrição, atestado médico, que comprove a compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo, a que pretende concorrer.

                                           

                                            Art. 5º.   

                                            As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório, enquanto que, as provas de títulos terão caráter, somente classificatório.

                                             

                                              § 1º   

                                              Para efeito de aferição de notas, em relação às provas escritas, atribuir-se-á de zero a dez pontos.

                                               

                                                § 2º   

                                                As provas de títulos terão pontuação, prevista no Edital do Concurso Público.

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital do Concurso Público.

                                                   

                                                    Art. 7º.   

                                                    O prazo de validade do Concurso será de dois anos, contados data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato, devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

                                                     

                                                      Art. 8º.   

                                                      classificação será feita em função do somatório dos pontos, obtidos pelos á candidatos nas provas, escrita e de títulos, nos termos do Edital do Concurso.

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        O resultado final do Concurso Público, será divulgado pela Comissão Organizadora, em listagens nominativas, referentes a cada cargo ofertado.

                                                         

                                                          Art. 10.   

                                                          Caberá interposição de recurso administrativo, à Comissão Organizadora do oncurso, nos seguintes casos:

                                                           

                                                             – 

                                                            divulgação dos gabaritos;

                                                             

                                                              II   – 

                                                              pontuação na prova de títulos;

                                                               

                                                                III   – 

                                                                divulgação do Resultado Final do Concurso.

                                                                 

                                                                  § 1º   

                                                                  O prazo de recursos, será de dois dias úteis, contados a partir do dia subsequente, ao da divulgação oficial dos eventos referidos, no item acima, sendo indeferidos, aqueles interpostos, fora do prazo, ora estabelecido.

                                                                   

                                                                    § 2º   

                                                                    A Comissão Organizadora julgará o recurso, no prazo máximo de três dias, contados a partir do dia subsequente ao recebimento do mesmo.

                                                                     

                                                                      § 3º   

                                                                      A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso

                                                                       

                                                                        § 4º   

                                                                        Os candidatos serão beneficiados, em relação à(s) questão(ões), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recursos.

                                                                         

                                                                          Art. 11.   

                                                                          Os valores constantes no Anexo Único desta Lei referem-se ao vencimento básico, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e outras vantagens, legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver.

                                                                           

                                                                            Art. 12.   

                                                                            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

                                                                             

                                                                              Art. 13.   

                                                                              Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                               

                                                                                 

                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 26 de setembro de 2012.

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                  Eliene Leite Araújo Brasileiro

                                                                                  Prefeita Municipal

                                                                                   

                                                                                    Anexo I 

                                                                                    GRUPO I 

                                                                                    ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                    Administrador PúblicoCurso Superior de Administração Registro Profissional01401.800,00
                                                                                    Assistente SocialCurso Superior de Enfermagem e Registro Profissional02301.600,00
                                                                                    EnfermeiroGraduado em enfermagem e  registro profissional05402.200,00
                                                                                    Farmacêutico BioquímicoGraduado em Farmácia com Especialização em Bioquímica ecom Registro Profissional01402.400,00
                                                                                    Medico PlantonistaCurso superior de Medicina e registro profissional0424 Horas1.000,00 + Insalubridade
                                                                                    Médico PSFCurso superior de Medicina e registro profissional03407.500,00
                                                                                    NutricionistaCurso Superior de Nutrição e registro profissional02201.500,00
                                                                                    Odontólogo PSFGraduado em odontologia com registro profissional03402.400,00
                                                                                    PsicólogoGraduado em Psicologia com registro profissional01301.600,00
                                                                                    VeterianárioGraduado em medicina veterianária com registro profissional01402.400,00

                                                                                    GRUPO II

                                                                                    ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                    Aux. AdministrativoNível Médio1040622,00
                                                                                    Agente de EndemiasNível Médio + Experiência0240622,00
                                                                                    Auxiliar de InformáticaNíve Médio com Conhecimentos em Informática0540800,00
                                                                                    Técnico AgropecuárioNível Médio com Curso de Técnico Agrícola com Registro Profissional05401.000,00
                                                                                    Auxiliar de EnfermagemNível Médio com Curso de Auxiliar de Enfermagem com Registro Profissional0540622,00
                                                                                    Guarda MunicipalNível Médio e Curso Específico.1540622,00

                                                                                    GRUPO III

                                                                                    Profissionais do Magistério

                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                    PEB I — Educação FísicaLicenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia.0720822,25
                                                                                    PEB I — series iniciais do ensino fundamentalLicenciatura Plena em Pedagogia ou cursando Pedagogia.0520822,25
                                                                                    PEB II — series finais do ensino fundamental Área de Linguagens e Códigos e suas TecnologiasLicenciatura Plena em Letras (Língua Portuguesa ou Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa).02201.027,81
                                                                                    PEB II — series finais do ensino fundamental Área de Ciências da Natureza e MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática ou Biologia ou Pedagogia com habilitação em Matemática ou Biologia05201.027,81
                                                                                    PEB II — series finais do ensino fundamental Área de Ciências Humanas e suas TecnologiasLicenciatura Plena em História, Geografia ou Pedagogia com habilitação em História, Geografia02201.027,81
                                                                                    PEB Il — Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física ou cursando Educação Física02201.027,81
                                                                                    PEB II — MúsicaLicenciatura Plena em Música ou  cursando Música01301.541,72
                                                                                    PEB Il — Língua EspanholaLicenciatura Plena em Língua Espanhola ou cursando Língua Espanhola02201.027,81

                                                                                    Grupo IV

                                                                                    ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO

                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIAVENCIMENTOS
                                                                                    Auxiliar administrativoNível Médio0540622,00
                                                                                    Monitor de InformáticaNível Médio com conhecimentos em Informática0940622,00

                                                                                    GRUPO V

                                                                                    ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIAVENCIMENTOS
                                                                                    Auxiliar de LaboratórioEnsino Fundamental Completo0340622,00
                                                                                    Atendente Posto de saúdeEnsino Fundamental Complemento + experiência0440622,00
                                                                                    Auxiliar Consultório DentárioEnsino Fundamental Completo + Curso ou experiência0240622,00
                                                                                    Auxiliar AdministrativoEnsino Fundamental Completo1040622,00
                                                                                    Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo + experiência0440622,00

                                                                                    GRUPO VI

                                                                                    ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

                                                                                    (1º Grau Incompleto)

                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOVAGACARGA HORÁRIAVENCIMENTOS
                                                                                    Motorista DEnsino Fundamental Incompleto com Habilitação do Tipo “D”0440622,00
                                                                                    Motorista BEnsino Fundamental Incompleto com Habilitação do Tipo “B”0540622,00
                                                                                    Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental Incompleto6220311,00
                                                                                    JardineiroEnsino Fundamental Incompleto0240311,00
                                                                                    CoveiroEnsino Fundamental Incompleto0240350,00

                                                                                    Auxiliar de Serviços Gerais — salário mínimo proporcional a carga horária, a depender da lotação conforme especificação no edital do concurso.

                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.