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  • Legislação [Lei Nº 573 de 2 de Fevereiro de 2010]



Vigência entre 2 de Fevereiro de 2010 e 11 de Junho de 2012.
Dada por Lei nº 573, de 02 de fevereiro de 2010


 

LEI Nº 573/2010, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

     

    Cria Abono Complementar ao Salário Mínimo Nacional e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que à Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio -CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica criado, por força desta lei, atendendo ao determinado nas súmulas vinculantes nº 15 e 16 do STF, Abono Complementar ao Salário Mínimo Nacional.

         

          Parágrafo único    

          O abono ora criado será concedido ao servidor cuja remuneração estiver inferior ao salário mínimo nacional vigente por ocasião de seu reajuste, sendo seu valor calculado de acordo com a diferença apurada entre o Salário Mínimo vigente e a remuneração do servidor, excetuando horas extras e considerando a proporcionalidade à carga horária trabalhada.

           

            Art. 2º.   

            O abono criado no art. 1º, vigorará até que a remuneração do servidor volte a se equiparar ao salário mínimo no país:

             

              Art. 3º.   

              Sobre o Abono Complementar ora criado não incidirá gratificações e outras vantagens percebidas pelo servidor.

               

                Art. 4º.   

                Fica estabelecida como data base para reajuste dos salários dos servidores públicos municipais de General Sampaio, o dia 1º de maio de cada ano.

                 

                  Art. 5º.   

                  Fica garantido aos servidores municipais, a cada primeiro de maio, um reajuste Salarial anual nunca inferior ao INPC( Indice Nacional de Preços ao Consumidor) do período.

                   

                    Art. 6º.   

                    As determinações contidas na Lei não se aplicam aos profissionais do magistério que possuem Plano de Cargo e Carreira e data base especifica da categoria.

                     

                      Art. 7º.   

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, tendo efeito retroativo a folha de pagamento do mês de JANEIRO/2010, mês de reajuste do Salário Mínimo Nacional.

                       

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

                         

                           

                          ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO
                          PREFEITA MUNICIPAL

                           

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