Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 689 de 31 de Março de 2014]
Vigência entre 31 de Março de 2014 e 24 de Setembro de 2018.
Dada por Lei nº 689, de 31 de março de 2014
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal doar à ADECE — Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, um terreno com área de 2,00(dois) hectares, localzado na CE-253, no (trecho General Sampaio/Tejuçuoca, localidade de Bom Jesus, sendo 200 metros de frente por 100 metros de fundos, totalizando uma área de 20.000,00m2.
O terreno referido no caput deste artigo limita-se ao Norte(fundos) com terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, por onde mede 200,00m; com coordenadas P3(449104mE;9553577mN | a P2(449304mE;9553593mN); AO SUL(frente), confinando com a CE-253 numa extensão de 200,00m, coordenadas P4(449113mE;9553479mN a P1(449313ME;9553496mN, AO LESTE(lado direito), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio, numa extensão de 100,00m; AO OESTE(lado esquerdo), confinando com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de General Sampaio por onde mede 100,00m, conforme Planta Baixa de Situação e Localização e Memorial Descritivo do imóvel, partes integrantes desta lei.
O terreno a que se refere o caput deste artigo, será utilizado para a construção de 02(dois) galpões em Convênio ADECE/Município de General Sampaio, com vistas a implantação de duas fábricas, sendo uma de telhas de fibra pet e outra de blocos reciclados, através da Empresa TECNOPET S.A.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.