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  • Legislação [Lei Nº 820 de 11 de Abril de 2022]



Vigência entre 11 de Abril de 2022 e 28 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 820, de 11 de abril de 2022


 

Lei nº 820, de 11 de abril de 2022

      Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 724, de 02 de maio de 2016 e dá outras providências.
       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.    O anexo único da Lei Municipal nº 724, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta Lei.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 11 de abril de 2022.

             

            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

            Prefeito Municipal de General Sampaio

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