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  • Legislação [Lei Nº 792 de 6 de Abril de 2020]



Vigência entre 6 de Abril de 2020 e 31 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 792, de 06 de abril de 2020


 

Lei nº 792, de 06 de abril de 2020

     

    Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos profissionais contratados e/ou cedidos no âmbito do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio – CE APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Municipal.

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos profissionais contratados e/ou cedidos no âmbito do Programa Mais Médicos

          Art. 2º.    A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, por profissional.
            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde do Município de General Sampaio, Ceará.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e com os efeitos financeiros correspondentes retroagindo ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020.

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio – CE, em 06 de abril de 2020

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio

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