Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 232 de 27 de Maio de 1994]
Art. 1º.
Fica concedido atualização salarial de 50% (cinquenta por cento) aos vencimentos dos servidores do Municipio de General Sampaio.
§ 1º
O aumento citado no Art. 1º desta Lei fica extensivo também a Gratificação de Função do Pessoal de Cargos Comissionados.
§ 2º
Os servidores do grupo do magistério terão atualização salarial de acordo com o Anexo único desta Lei.
Art. 2º.
Fica concedida urna gratificação na ordem de 30 % (trinta por cento) dos vencimentos aos servidores da área de saúde, excetuando-se os profissionais de Nivel Superior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de maio de 1.994.