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- Legislação [Lei Nº 861 de 26 de Fevereiro de 2024]
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica estabelecido que o piso salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Temporário – permanecerá de R$ 3.845,64 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, sessenta e quatro centavos) mensais, referente a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais na jornada de trabalho, e de R$ 1.922,82 (um mil, novecentos e vinte dois reais, oitenta e dois centavos) para a carga horária de 100 (cem) horas mensais na jornada de trabalho.
Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 790, de 23 de março de 2020, que trata do salário base do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro Efetivo (Permanente), o qual passa a vigorar de acordo com o Anexo Único da presente lei.
Os reajustes estabelecidos por esta Lei alcançarão, ainda, os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais da categoria de inativos e pensionistas constantes em cadastro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de General Sampaio/GSPREV, na mesma proporção do Anexo Único da presente Lei.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 23 DE MARÇO DE 2020 TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO (QUADRO EFETIVO)
CARGA HORARIA DE 100 HORAS E 200 HORRAS MENSAIS
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | SALÁRIO BASE (100 HORAS MENSAIS) R$ | SALÁRIO BASE (200 HORAS MENSAIS) R$ |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 01 | 2.290,73 | 4.581,46 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 02 | 2.292,68 | 4.585,36 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 03 | 2.310,59 | 4.621,18 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 04 | 2.337,46 | 4.674,93 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 05 | 2.355,37 | 4.710,74 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 06 | 2.409,10 | 4.818,20 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 07 | 2.462,83 | 4.925,67 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 08 | 2.516,58 | 5.033,17 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 09 | 2.570,31 | 5.140,62 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 10 | 2.624,04 | 5.248,08 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 11 | 2.677,77 | 5.355,54 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 12 | 2.744,04 | 5.488,09 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 13 | 2.810,32 | 5.620,64 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 14 | 2.878,38 | 5.756,76 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 15 | 2.944,67 | 5.889,34 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 16 | 3.010,94 | 6.021,89 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 17 | 3.078,99 | 6.157,99 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 18 | 3.145,27 | 6.290,55 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 19 | 3.211,71 | 6.423,42 |
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB II | 20 | 3.279,60 | 6.559,20 |