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  • Legislação [Lei Nº 775 de 10 de Dezembro de 2018]




 

Lei nº 775, de 10 de dezembro de 2018

     

    Modifica a Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, autorizando o Poder Executivo a promover a divisão entre os Agentes de Combate às Endemias de 75% (setenta e cinco por cento) da parcela adicional repassada pelo Governo Federal nos meses de Dezembro e dá outras providências.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio — CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O art. 1º da Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, passa a ter a seguinte redação:

        “Art. 1º Ficam criados os incentivos destinados aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE em atividade efetiva junto ao Município de General Sampaio-CE.

        § 1º Aos ocupantes dos cargos de ACS indicados no caput são concedidos, tendo por base os valores repassados pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa * Agentes Comunitários de Saúde”:

        I- a percepção de suas cotas partes de 30% (trinta por cento) do Incentivo Financeiro Mensal correspondente;

        II — o recebimento de suas cotas partes incidentes sobre os 75% (setenta e cinco por cento) da Parcela Adicional repassada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal.

        NR

        (...)

        § 5º Aos ocupantes dos cargos de ACE destacados no caput é assegurado o pagamento de suas cotas partes sobre os 75% (setenta e cinco por cento) da Parcela Adicional enviada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal;

        § 6º O pagamento da cota parte do ACE sobre os 75% da Parcela Adicional será assegurado aos profissionais que atenderem 100% (cem por cento) dos imóveis a eles designados no período determinado, sendo tal produtividade acompanhada, medida e atestada pela Secretaria de Saúde do Município.

        NR

        (...)”

          Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2018.
               

              Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 10 de dezembro de 2018.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

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