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  • Legislação [Lei Nº 714 de 10 de Agosto de 2015]




 

Lei nº 714, de 10 de agosto de 2015

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do N. de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE

        U.Orçamentária05SECRETARIA DA SAUDE
        Função 10SAÚDE
        Subfunção302ASSISTENCIA AMBULATORIAL.E HOSPITALAR
        Programa0210ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
        Proj/Alividade1041REFORMA E AMPLIACAO:DO-HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e instalações                10.000,00
        Fonte Recursos010000Recursos Livres                      10.000,00

        Total Dotação                                                                         10.000,00

        Finalidade: ASSEGURAR “OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE, COM RECURSOS PRÓPRIOS

          Art. 2º.   

          Para cobertura: do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução paiol ou total da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          U.Orçamentária01ECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
          Proj/Atividade1017REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
          104. 4.90.51.00Obras e Instalações               10.000,00

          Total Anulação                                                                        10.000,00

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 201 4-2017.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 10 de Agosto de 2015.

                   

                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                  Prefeita Municipal

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