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  • Legislação [Lei Nº 713 de 10 de Agosto de 2015]




 

Lei nº 713, de 10 de agosto de 2015

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil, Reais) que indica, e dá outras providências.

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do N. de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil, Reais)), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAUDE

        U.Orçamentária05SECRETARIA DA SAUDE-CONV
        Função10SAUDE 
        Subfunção301ATENÇÃO BASICA
        Programa0171PROGRAMA DE AÇÕES BASICAS.DE SAUDE
        Proj/Atividade1044AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE
        Elem.Despesa44.90.52.00 Material Permanente            200.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio                              200.000,00

        Total Dotação                                                                        200.000,00

        Finalidade: ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES:BASICAS DE SAUDE, COM RECURSOS ORIUNDOS - DE TRANSFERENCIAS FUNDO.A FUNDO DO FECOPJESTADO.

          Art. 2º.   

          Para coberiura-do Crédito. Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO 13 - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

          U.Orçamentária01SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
          Proj/Atividade1040CONSTRUÇÃO DE CAMPO ESTADIO DE FUTEBOL
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações:           200.000,00

          Total Anulação                                                                     200.000,00

            Art. 3º.   

            À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 10 de Agosto de 2015.

                   

                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                  Prefeita Municipal

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