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  • Legislação [Lei Nº 711 de 10 de Agosto de 2015]




 

Lei nº 711, de 10 de agosto de 2015

     

    Autoriza a abertura: adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta, mil Reais) que indica e dá outras providências.

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do N. de Castro, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil, Reais)), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária01SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA
        Função15URBANISMO
        Subfunção415VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
        Programa0501VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
        Proj/Atividade1045CALÇAMENTO EM PEDRA TOSÇA EM RUA SEM DENOMINAÇÃO
        Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e instalações             150.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio                             145.000,00

                                    010000        Recursos Livres                      4.500,00

        Total Dotação                                                                       150.000,00

        Finalidade: ASSEGURAR OS RECURSOS. NECESSÁRIOS A PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DA RUA AINDA SEM DENOMINAÇÃO, [ACESSO AS CASAS NOVASJCOM RECURSOS PROPRIOS E RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTERIO DAS CIDADES..

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          ÓRGÃO 13 - SECRETÁRIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

          U.Orçamentária01SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
          Proi/Atividade1040CONSTRUÇÃO:DE CAMPO ESTADIO DE FUTEBOL
          Elem.Despesa4.4.90.51.00.Obras eInstalações             150.000,00

          Total Anulação                                                                      150.000,00

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 10 de Agosto de 2015

                   

                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                  Prefeita Municipal

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