• Início
  • Legislação [Lei Nº 709 de 1 de Junho de 2015]




 

Lei nº 709, de 01 de junho de 2015

     

    Cria Incentivo Municipal ao Programa Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio — PACSGS, autoriza repasse a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado Incentivo destinado aos Agentes Comunitários de Saúde em efetiva atividade no Município de General Sampaio, para o exercício de 2015, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Incentivo Financeiro Mensal fixado pelo Ministério da Saúde, bem como da parcela adicional do referido incentivo repassada no mês de dezembro, conforme Portaria MS/GM no.314 de 28 de fevereiro de 2014.

         

          § 1º   

          O valor equivalente a 20% do Incentivo Financeiro mensal fixado pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa Agentes Comunitárias de Saúde será rateado entre os agentes comunitários que prestam serviço em General Sampaio.

           

            § 2º   

            Terá direito ao Incentivo criado no caput deste artigo, o agente de saúde que apresentar cobertura de 100%(cem por cento) das informações e trabalhos a ele solicitados pela gestão municipal inerentes às respectivas famílias pelo mesmo assistidas, produção esta que será do mês de maio de 2015, através da Coordenação da Atenção Básica de Saúde.

             

              § 3º   

              Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, o valor a ser repassado mensalmente, será apurado após a entrega da produção dos Agentes Comunitários de Saúde.

               

                 

                §3º – O repasse do valor apurado, será efetuado até o 5º dia útil após o crédito do Incentivo de Custeio citado no caput deste artigo, na conta corrente municipal inerente, crédito este efetuado pelo Ministério da Saúde.

                 

                  § 4º   

                  O repasse do percentual de 20%(vinte por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro/2015, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual também será apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro/2015.

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica autorizado por esta lei o repasse do total dos incentivos apurados a partir de maio de 2015, intelgralmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, o que será feito dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, o que será feito via conta bancária, cabendo a mesma efetuar o pagamento de seus associados, agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio.

                     

                      Parágrafo único    

                      Caberá a referida Associação prestar contas mensalmente de cada repasse recebido, no prazo de até 30(trinta) dias, devendo para tanto assinar recibo e anexar folha de pagamento comprobatória, constando a identificação e assinatura dos agentes comunitários de saúde beneficiados.

                       

                        Art. 3º.   

                        Para atender ao repasse do Incentivo criado por esta lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

                        04.03SECRETARIA DA SAÚDE
                        10.301.0202 2033MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
                         PABV – PAB VARIÁVEL
                        3.3.50.41.00CONTRIBUIÇÕES

                         

                          Art. 4º.   

                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2015, revogadas as disposições contrárias.

                           

                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 01 DE JUNHO DE 2015.

                             

                               

                              Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                              Prefeita Municipal

                               

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.