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  • Legislação [Lei Nº 418 de 1 de Dezembro de 2005]




 

Lei nº 418, de 01 de dezembro de 2005

     

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos do Pinda, CNPJ n.º 03.622.440/0001-79, da localidade de Pinda, neste município, que indica e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar  repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Pinda, da localidade de Pinda, neste município, no valor de R$ 1.050,00 (Hum Mil e Cingiienta Reais), destinado à aquisição de hidrômetros para ampliação do sistema de abastecimento d'água da localidade, sob a administração da referida associação, com o objetivo de atender 18(dezoito) famílias hoje fora do projeto de água.

         

         

          Art. 2º.   

          Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          04.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

          08 122 0052 2.059 — Manutenção das Atividades Administ. da Sec. A. Social, Trab. e Empreendedorismo

          3.3.50.41.00 — Contribuições:                                                                                                 - R$ 1.050,00

           

            Art. 3º.   

            À Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas Junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 01 de Dezembro de 2005.

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

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