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  • Legislação [Lei Nº 423 de 7 de Março de 2006]




 

Lei nº 423, de 07 de março de 2006

      Autoriza a compra de imóvel localizado na Zona urbana do município, e dá outras providências.
       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeita Municipal de General Sampao autorizada a comprar o imóvd a seguir descrito: Um terreno situado na zona urbana do Município medindo 19.426,00 m² de propriedade do Sr Antônio Arima Coelho Pires, com especificações constantes no laudo de avaliação e Escritura Pública de compra e venda de imóvel - anexo I e II desta Le, objetivando a construção de Quadra Cobata Poliesportiva, construção de Centro de Educação Infantil.

          Art. 2º.   

          O imóvel citado no at. 1º desta lei custará à municipalidade a importância de 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta baseada na avaliação técnica básica anexo I desta La.

            Art. 3º.   

            As despesas correntes desta correo por conta da Dotação Orçamentária.

            02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

            Orgão: 0201 — Secretaria de Educação

            Função: 12 — Educação

            Subfiunção: 365 - Ensino Infantil

            Programa: 0272 — Exp, da oferta de vapas em A estabelecimentos de Educação Infantil

            Proj/Ativid: 1.018 — Aquisição de um terreno para construção de um Centro de Educação Infantil

            Elem. Despesa: 44905100 — Aquisição. de Imóveis                     R$ 5.000,00

             

            Órgão: 0201 — Secretaria de Educação

            Função: 12 — Educação

            Subfunção: 361 - Ensino Fundamental 

            Programa: 0403 —- Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental

            Proj/Ativid: 1.018 — Aquisição de um terreno para construção de um de uma  quadra poliesportiva na ERF José Bezerra Filho

            Elem. Despesa: 44906100 — Aquisição de Imóveis                 R$ 5.000,00

              Art. 4º.    Esta Lá entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE GENERAL SAMPAIO, 07 DE MARÇO DE 2006.

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

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