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  • Legislação [Lei Nº 435 de 7 de Junho de 2006]




 

Lei nº 435, de 07 de junho de 2006

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ - 803.786,00(Oitocentos € Três Mil, Setecentos € Oitenta e Seis Reais) que indica, e dá outras - providências. .

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada No a abrir adicional ao vigente orçamento o Crédito Especial no valor de R$ 803.786,00 (Oitocentos eTrês Mil, Setecéntos e Oitenta e Seis Reais), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO OS - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
        Função26TRANSPORTE.
        Subfunção782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
        Programa0501MIAS-E LOGRADOUROS PÚBLICOS
        Proj/Atividade1.028CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA DE ACESSO AO AÇUDE PUBLICO
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações              149.842,00
        Fonte Recursos025500Convênio                               140.000,00
         010000Próprios                                     9.842,00

                                   Total Dotação                                             149.842,00

        Finalidade: Construção de uma passagem molhada na zona urbana do Município (Rio Curu), para acesso o “sangradouro do Açude Público de General! Sampaio, em'convênio'com o MTUR, visando a segurança e o bem estar da população e visitantes em geral.

        ÓRGÃO 09 - SECRET: DE DESENV. RURAL E: MEIO AMBIENTE

         

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
        Função26TRANSPORTE
        Subfunção782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
        Programa0710ESTRADAS VICINAIS
        Proj/ Atividade1.029CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA. ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações              146.427,00
        Fonte Recursos025500Convênio                               140.000,00
         010000Próprios                                     6.427,00

                                  Total Dotação                                              146.427,00

        Finalidade: Assegurar os recursos necessários a construção de uma passagem molhada na zona rural! (Riacho das Pedras) em Convênio com a SDLR-CE, visando a melhoria do transporte rodoviário nas estradas vicinais do Município.

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
        Função15URBANISMO
        Subfunção 451INFRA ESTRUTURA URBANA
        Programa0334VIAS EXPRESSAS
        Proj/Atividade1.027PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO ACESSO AO BALNEÁRIO DO AÇUDE PUBLICO
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações              144.276,00
        Fonte Recursos025500Convênio                               130.000,00
         010000Próprios                                   14.276,00

                             Total Dotação                                                   144.276,00

        Finalidade: Pavimentação em pedra tosca na via de acesso ao balneário do açude: público de General Sampaio, em: convênio com o MTUR, visando; (a segurança e o bem estar da. população e visitantes em geral.

        ÓRGÃO 09 - SECRET: DE DESENV. RURAL E: MEIO AMBIENTE

        U.Orçamentária01SECRET. DE DESENV: RURAL E MEIO AMBIENTE
        Função17SANEAMENTO
        Subfunção 511SANEAMENTO BÁSICO. RURAL”
        Programa0371 ABASTECIMENTO DÁGUA NA ZONA RURAL
        Proj/Atividade1.026CONSTRUÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS NA ZONA É RURAL DO MUNICÍPIO.
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações              144.976,00
        Fonte Recursos025500Convênio                               140.000,00
         010000Próprios                                     4.976,00

                             Total Dotação                                                   144.976,00

        Finalidade: Assegurar os recursos “para “perfuração e construção de poços co profundos ma zona rural do Município com instalação de  desalinizadores, em convênio com a FUNASA, visando a oferta de água potável a população local.

        ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DA SAÚDE

        U.Orçamentária01SECRETARIA DA SAÚDE
        Função10SAÚDE
        Subfunção 301ATENÇÃO BÁSICA
        Programa0171PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
        Proj/Atividade1.025AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE NA SEDE MUNICIPAL
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações                92.920,00
         44.90.52.00Equip. e Material Permanente                                                                12.880,00
        Fonte Recursos025500Convênio                               100.000,00
         010000Próprios                                     5.800,00

                              Total Dotação                                                  105.800,00

        Finalidade: Assegurar os recursos para ampliação e aquisição de equipamentos para a Unidade de Saúde da Sede Municipal em convênio com o MS, garantindo assim um maior acesso da população aos serviços essenciais de saúde.

        ÓRGÃO 01 - SEC. DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO

        U.Orçamentária02SEC.DA COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO
        Função27DESPORTO E LAZER
        Subfunção 813LAZER
        Programa0621LAZER
        Proj/Atividade1.030CON STRUÇÃO DA COBERTA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO CSU
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações              112.465,00
        Fonte Recursos025500Convênio                               109.090,00
         040000Próprios                                     3.375,00

                              Total Dotação                                                  112.465,00

        Finalidade: Assegurar os recursos para: construção da coberta da Quadra  Póliesportiva do. CS,  garantindo assim um maior acesso da se população ao atividades esportivas ede lazer.

          Art. 2º.   

          Pará cobertura do Cédito indicado no art. 1º. desta E Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total'e/ou parcial das seguintes  dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0201 12 361 0403 1.001 - Reforma e Ampliação de Unidades Escolares

          ÓRGÃOSeducELEMENTO.44.90.51.00Fonte:Conv.144.200,00
           SeducELEMENTO.44.90.52.00Fonte:Conv.    3.000,00

          0201 12 361 0403 1.002 - Construção -de Mini-Quadras de Esporte

          ÓRGÃO

          SeducELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.25.100,00

          0201 12 361 0403 1.003 - Construção de Quadra Poliesportiva

          ÓRGÃOSeducELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.150.000,00

          0801 26 782 0710 1.011 - Reforma com Patrolamento de Estradas Vicinais

          ÓRGÃOSeinfraELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.142.000,00

          0401 16 482 0515 1.005 - Construção de Casas Populares na Zona Urbana

          ÓRGÃOSasELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.210.000,00

          0901 17 511 0371 1.013 - Implantação de Sistema de Abastecimento Dágua

          ÓRGÃOSedermaELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv9.500,00

          0901 17 511 0371 1.014 - Construção de Cisternas de Placas

          ÓRGÃOSedermaELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.10.300,00

          0801 15 451 0501 1.009 - Construção de Calçadão na Sede Municipal

          ÓRGÃOSedermaELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.9.400,00

          0801 15 452 0504 2.046 - Programa de Coleta de Lixo Urbano Domiciliar

          ÓRGÃOSedermaELEMENTO3.3.90.30.,00Fonte:Conv.22.926,00

          0901 17 511 0373 1.015 - Melhorias Sanitárias na Zona Rural

          ÓRGÃOSedermaELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.7.000,00

          0901 18 542 0402 1.017 - Centro de Triagem e Reciclagem de Lixo

          ÓRGÃOSedermaELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.5.360,00
           SedermaELEMENTO44.90.52.00Fonte:Conv.5.000,00

          0201 12 361 0403 2.007 — Manutenção do Ensino Fundamental

          ÓRGÃOSeducELEMENTO33.90.30.00Fonte: R.P.Fonte:Conv.

          0701 28 843 0962 2.042 — Amortização da Dívida Pública Municipal

          ÓRGÃOSedermaELEMENTO46.90.71.00Fonte: R.P.30.000,00

                       Total Fonte Anulação de Dotação                            803.786,00

            Art. 3º.   

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009, enquanto que as Despesas de Capital'a uladas serão realocadas no mesmo Plano, em conformidade com seu grau de prioridade e previsão-de recursos.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 07 de JUNHO de 2006.

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

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