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- Legislação [Lei Nº 416 de 1 de Dezembro de 2005]
O art. 6º, §1º da Lei nº 371/2004, de 31 de outubro de 2004, E passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 6º …......
§ 1º - Abrir créditos suplementares, até O limite de 75% ( setenta e cinco por cento) da receita prevista nesta Lei, com finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias consignados aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em. q conformidade como previsto nos Incisos I, II, III do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, podendo ainda efetuar transposição de dotações como remanejamento de recursos de uma categoria de programação despesas para outra entre diversas funções de governo e unidades, durante a execução orçamentária, e designar a o órgão responsável pela contabilidade e controle interno para a movimentar as dotações a elas atribuídas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.