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- Legislação [Lei Nº 400 de 23 de Agosto de 2005]
De acordo com o Decreto Federal nº 5376, Estadual e Municipal, que decretaram e reconheceram a Situação de Emergência no Município de General Sampaio, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça, da Localidade de o Caraúbas, neste Município, no valor de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos e trinta o reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, que integram frentes de serviços, na recuperação da estrada vicinal do Município, no trecho Barragem/Saco da Onça/Caraúbas.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários proveniente da seguinte dotação:
08.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
26.782.0710.1.011 — Execução de Obras de Construção e Serviços de Recuperação em Estradas Vicinais.
3.3.50.41.00 — Contribuições R$ 3.300,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de “contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.