• Início
  • Legislação [Lei Nº 396 de 29 de Julho de 2005]




 

Lei nº 396, de 29 de julho de 2005

 

     

    Dispõe sobre a criação e denominação de Escola Municipal e da outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada e denominada Escola Municipal do Ensino Fundamental SANTA LUCIA, a Escola localizada na Comunidade de Pinda |, neste Município.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

           

             

            “PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 29 DE JULHO DE 2005.

             

            ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

            Prefeita Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.