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- Legislação [Lei Nº 872 de 24 de Junho de 2024]
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Ficam reconhecidos a Quadrilha Junina Flor do Vale, a Quadrilha Junina infantojuvenil Flor do Sertão e o Instituto Sociocultural e Esportivo Flor do Vale, como patrimônios imateriais da cultura sampaiense.
Para todos os efeitos de que versa a presente Lei, a instituição e os movimentos supra elencados, gozarão de todos os direitos e garantias inerentes ao presente título, que se estabelece em âmbito municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.