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  • Legislação [Lei Nº 872 de 24 de Junho de 2024]




 

Lei nº 872, de 24 de junho de 2024

     

    Reconhece como patrimônio imaterial da cultura sampaiense a Quadrilha Junina Flor do Vale, a Quadrilha Junina infanto-juvenil Flor do Sertão e o Instituto Sociocultural e Esportivo Flor do Vale, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reconhecidos a Quadrilha Junina Flor do Vale, a Quadrilha Junina infantojuvenil Flor do Sertão e o Instituto Sociocultural e Esportivo Flor do Vale, como patrimônios imateriais da cultura sampaiense.

         

          Parágrafo único    

          Para todos os efeitos de que versa a presente Lei, a instituição e os movimentos supra elencados, gozarão de todos os direitos e garantias inerentes ao presente título, que se estabelece em âmbito municipal.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 24 de junho de 2024.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal

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