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  • Legislação [Lei Nº 565 de 29 de Dezembro de 2009]




 

Lei nº 565, de 29 de dezembro de 2009

 

     

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação dos' Agentes de Saúde, deste município, e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio – CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde, deste Município, no valor de R$ 7.812,00 (Sete Mil, Oitocentos e Doze Reais), destinado ao incentivo anual dos Agentes de Saúde de General Sampaio.

         

          Art. 2º.   

          Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          04.01 - SECRETARIA DA SAÚDE

          08 244 0137 2.038 — Manutenção do Programa Agentes Comunitários.

          3.3.50.41.00 — Contribuições                                              R$ 7.812,00.

           

            Art. 3º.   

            Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

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