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  • Legislação [Lei Nº 430 de 2 de Maio de 2006]




 

LEI Nº 430/2006 DE 02 DE MAIO DE 2006.

 

     

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 47.000,00 que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente o rçamento, o crédito especial no valor de R$ 47.000,00 (Quarenta e Sete mil reais ), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária, vinculada. a Secretaria de Ação Social.

        SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

        0401 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

        Finalidade; “Reforma e Ampliação do Centro Comunitário destinado ao Funcionamento do CRAS — Centro de Referência de Ação social’’.

        Órgão0401 Secretaria de Assistência Social 
        Função08 Assistência Social 
        Sub Função244 Assistência. Comunitária 
        Programa0137 Assistência Social Geral 
        Projeto1.021 Reforma e Ampliação do Centro Comunitário de General Sampaio 
        Elem. de Despesa4.4.90. 51. O Obras e Instalações.R$ 47.000,00
         TOTALDECRÉDITOSR$ 47.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          0201 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          Órgão0201 Secretaria de Educação 
          Função12 Educação 
          Sub Função361 Ensino Fundamental 
          Programa0403 Ensino Fundamental 
          Projeto1.002 Construção de Mini-Quadras de Esportes 
          Elem. de Despesa:4.4.90.51.0 Obras e InstalaçõesR$ 47.000,00
           TOTAL DE CRÉDITOSR$ 47.000,00

           

            Art. 3º.   

            Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar o valor deste crédito especial em até 15% ( quinze por cento ).

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 02 de Maio de 2006.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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