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  • Legislação [Lei Nº 377 de 14 de Janeiro de 2005]




 

LEI Nº. 377/2005 DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

     

    Cria Cargos na estrutura administrativas da Prefeitura Municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber, que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados na estrutura da SEGOV – Secretaria da Coordenação Geral de Governo os seguintes cargos:

         

           

          Assesoria de Comunicação

           

             

            Secretário(a) do Prefeito

             

               

              Assesoria Administrativa

               

                Art. 2º.   

                Ficam criados na estrutura da SEINFRA – Secretaria da Infraestrutura os seguintes cargos:

                 

                   

                  Gerência do Abatedouro Público

                   

                     

                    Assesoria Administrativa

                     

                      Art. 3º.   

                      Ficam criados na estrutura da SEAD – Secretaria da Administração o seguinte cargo:

                       

                       

                         

                        Assesoria Administrativa

                         

                          Art. 4º.   

                          Ficam criados na estrutura da SEFIN – Secretaria das Finanças, os seguintes órgãos e respectivos cargos.

                           

                             

                            Departamento de Contabilidade

                             

                               

                              Assesoria Administrativa

                               

                                Art. 5º.   

                                Ficam criados na estrutura da SESA – Secretaria da Saúde, os seguintes cargos:

                                 

                                   

                                  Assesoria de Informática

                                   

                                     

                                    Gerencia Administrativa do Posto de Saúde Inês Medeiros

                                     

                                       

                                      Departamento de Vigilância Sanitária

                                       

                                         

                                        Assesoria Administrativa do Hospital e Maternidade Julia Jorge

                                         

                                           

                                          Diretoria do Hospital e Maternidade Julia Jorge

                                           

                                            Art. 6º.   

                                            Ficam criados na estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os seguintes cargos:

                                             

                                               

                                              Assesoria Administrativa

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Ficam criados na estrutura da Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo, os seguintes cargos:

                                                 

                                                   

                                                  Coordenação Administrativa

                                                   

                                                     

                                                    Departamento do Trabalho e Empreendedorismo

                                                     

                                                       

                                                      Setor de Acompanhamento e Proteção a Grupos Especiais

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        Ficam criados na estrutura da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo:

                                                         

                                                           

                                                          Coordenadoria da Casa das Artes

                                                           

                                                             

                                                            Secretaria da Junta Militar

                                                             

                                                               

                                                              Assesoria Administrativa

                                                               

                                                                Art. 9º.   

                                                                Os valores dos vencimentos e representações dos demais cargos ora criados, serão os seguintes:

                                                                CARGOVENCREPRES
                                                                Assessor(a) Administrativo130,00130,00
                                                                Chefe de Setor260,00120,00
                                                                Diretor(a) de Departamento260,00250,00
                                                                Coodenador(a) da Casa das Artes400,00300,00
                                                                Secretaria(a) da Junta Militar130,00400,00
                                                                Diretor(a) Administrativo do HMJJ400,00300,00
                                                                Gerente Administrativo Posto Saúde IM200,00220,00
                                                                Assessor(a) de Informática200,00120,00
                                                                Assessor(a) de Comunicação400,00200,00
                                                                Gerente do Abatedouro Público200,00120,00
                                                                Assessor(a) Administrativo do HMJJ130,00130,00
                                                                Secretário(a) da Prefeita260,00120,00

                                                                 

                                                                  Art. 10.   

                                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                                                                   

                                                                     

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 14 DE JANEIRO DE 2005.

                                                                     

                                                                       

                                                                      Eliene Leite Araujo Brasileiro

                                                                      Prefeita Municipal

                                                                       

                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.