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  • Legislação [Lei Nº 439 de 22 de Agosto de 2006]




 

LEI Nº 439/2006 DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 48.300,00(Quarenta e Oito Mil e Trezentos Reais) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 48.300,00(Quarenta e Oito Mil e Trezentos Reais), destinado à suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 08 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
        Função15URBANISMO 
        SubFunção451INFRA ESTRUTURA URBANA 
        Programa 0340SERVIÇOS GERAIS DE UTILIDADE PUBLICA 
        Proj/Atividade1031CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NO BALNEÁRIO PÚBLICO DE GENERAL SAMPAIO 
        Elem. Despesa44.90.51.00Obras e Instalações48.300,00
        Fonte Recursos025500Convênio0,00
         010000Próprios48.300,00
          Total Dotação48.300,00
        Finalidade Assegurar Os recursos necessários à construção de dois banheiros no Finalidade balneário público da barragem de General Sampaio. 

         

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0201 12 361 0403 2.008 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
          ÓRGÃOSeducELEMENTO33.90.39.00Fonte: Conv.15.000,00
          0201 12 366 0451 2.010 – Programa Apoio Sist. Ensino p/ Atendimento ao EJA
          ÓRGÃOSeducELEMENTO33.90.36.00Fonte: Conv.10.000,00
          0201 12 367 0286 2.012 – Funcionamento do Programa de Educação Especial
          ÓRGÃOSeducELEMENTO33.90.30.00Fonte: R.P4.000,00
          ÓRGÃOSeducELEMENTO33.90.36.00Fonte: R.P7.000,00
          ÓRGÃOSeducELEMENTO33.90.39.00Fonte: R.P300,00
          ÓRGÃOSeducELEMENTO44.90.52.00Fonte: R.P4.000,00
          0801 15 122 0052 2.044 – Funcionamento Administrativo da SEINFRA
          ÓRGÃOSeinfraELEMENTO33.90.14.00Fonte: R.P8.000,00
          Total Fonte Anulação de Dotação48.300,00

           

            Art. 3º.   

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 22 de AGOSTO de 2006.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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