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- Legislação [Lei Nº 439 de 22 de Agosto de 2006]
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 48.300,00(Quarenta e Oito Mil e Trezentos Reais), destinado à suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 08 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
Função | 15 | URBANISMO | |
SubFunção | 451 | INFRA ESTRUTURA URBANA | |
Programa | 0340 | SERVIÇOS GERAIS DE UTILIDADE PUBLICA | |
Proj/Atividade | 1031 | CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS NO BALNEÁRIO PÚBLICO DE GENERAL SAMPAIO | |
Elem. Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 48.300,00 |
Fonte Recursos | 025500 | Convênio | 0,00 |
010000 | Próprios | 48.300,00 | |
Total Dotação | 48.300,00 | ||
Finalidade | Assegurar Os recursos necessários à construção de dois banheiros no Finalidade balneário público da barragem de General Sampaio. |
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:
0201 12 361 0403 2.008 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
ÓRGÃO | Seduc | ELEMENTO | 33.90.39.00 | Fonte: Conv. | 15.000,00 |
0201 12 366 0451 2.010 – Programa Apoio Sist. Ensino p/ Atendimento ao EJA |
ÓRGÃO | Seduc | ELEMENTO | 33.90.36.00 | Fonte: Conv. | 10.000,00 |
0201 12 367 0286 2.012 – Funcionamento do Programa de Educação Especial |
ÓRGÃO | Seduc | ELEMENTO | 33.90.30.00 | Fonte: R.P | 4.000,00 |
ÓRGÃO | Seduc | ELEMENTO | 33.90.36.00 | Fonte: R.P | 7.000,00 |
ÓRGÃO | Seduc | ELEMENTO | 33.90.39.00 | Fonte: R.P | 300,00 |
ÓRGÃO | Seduc | ELEMENTO | 44.90.52.00 | Fonte: R.P | 4.000,00 |
0801 15 122 0052 2.044 – Funcionamento Administrativo da SEINFRA |
ÓRGÃO | Seinfra | ELEMENTO | 33.90.14.00 | Fonte: R.P | 8.000,00 |
Total Fonte Anulação de Dotação | 48.300,00 |
As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.