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  • Legislação [Lei Nº 442 de 26 de Setembro de 2006]




 

LEI Nº 442/2006 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

 

     

    Dispõe sobre a criação da Bolsa do Mapeamento cultural de dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a criar 11 (onze) bolsas no valor de 60,00 (sessenta reais) cada, para as crianças e adolescentes que efetuaram o mapeamento cultural no âmbito do Município de General Sampaio. Além do desenvolvimento intelectual de nossos alunos, referido mapeamento possibilitou a construção do diagnostico cultural do Município.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata O Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários proveniente da seguinte dotação vigente no orçamento:

          01.01 — SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO

          13.392.0309.2.003 - Manutenção das atividades culturais.

          3.3.90.36.00 -outros serviços de terceiros pessoa física R$ 660,00.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 26 DE SETEMBRO DE 2006.

               

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

                 

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