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  • Legislação [Lei Nº 444 de 10 de Outubro de 2006]




 

LEI Nº 444/2006 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Lagoa do Meio e Adjacências, CNPJ n.º 01.454.239/0001-02, da Localidade de Lagoa do Meio, neste Município e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação (Comunitária. dos Moradores de Lagoa do Meio Adjacências, da Localidade de Lagoa do Meio, neste Município, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), destinado ao pagamento da Conta de energia elétrica da bomba do sistema de abastecimento de água.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          04.01 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

          08.244.0137.2.020 - Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.

          3.3.50.41.00 - Contribuições                                                                R$ 180,00

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 10 DE OUTUBRO DE 2006.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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