Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 447 de 30 de Outubro de 2006]
Fica refor aa Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de General: Sampaio, de acordo com O Art. 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, para viglr a partir de Janeiro de 2007.
Fica: extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General-Sampaio, a Secretaria da Coordenação Geral de Governo — SEGOV e seus respectivos cargos.
Fica extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, a Secretaria da Administração - SEAD e seus respectivos cargos.
Fica extinta da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, a Secretaria das Finanças – SEFIN e seus respectivos cargos.
Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Trabalho e Meio Ambiente, as Unidades e respectivos Cargos de Departamento do Trabalho e Empreendedorismo, Assessoria do Departamento do Trabalho e Empreendedorismo e Coordenadoria de Apoio ao Artesão, passando referida Secretaria a denominar-se SEDERMA - Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria da Educação o Cargo de Coordenação Administrativa.
A Secretaria da Ação Social, passa a denominar-se, Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo — SEATE, sendo criados na estrutura da mesma os seguintes cargos.
CARGOS — SEATE | VENC. | REPRESENT. |
Departamento do Trabalho e Empreendedorismo | 350,00 | 210,00 |
01 Coordenadoria de Apoio ao Artesão | 300,00 | 210,00 |
02 Assessores Administrativos da SEATE | 175,00 | 175,00 |
01 Assessor de Informática e Mantenedor do Cadastro Único | 230,00 | 140,00 |
Ficam extintos da estrutura administrativa da SEATE, anteriormente denominada SAS, os cargos de Assessor Administrativo do CRAS e Assessoria Administrativa e Manutenção do Cadastro Único.
Fica criada a Secretaria de Administração e Finanças - SEAFI, a qual terá por finalidade gerir as áreas administrativa, recursos humanos, material, patrimônio, financeira e fiscal da Prefeitura Municipal de General Sampaio, com a seguinte estrutura e respectivos cargos:
CARGOS - SEAFI | VENC/SUBS. | REPRESENT. |
01 Secretário(a) | 1.300,00 | |
01 Gerente de Tesouraria, Contabilidade eControle da Responsabilidade Fiscal | 700,00 | 600,00 |
01 Chefe do Setor de Arrecadação Tributária | 300,00 | 120,00 |
03 Assessores Administrativos da SEAFI | 175,00 | 175,00 |
01 Diretor de Recursos Humanos | 350,00 | 210,00 |
01 Diretor de Material e Patrimônio | 350,00 | 210,00 |
01 Diretor Administrativo do GSPREV | 350,00 | 210,00 |
O Fundo de Previdência - GSPREV, Unidade Orçamentária da extinta Secretaria da Administração – SEAD, fica, por força desta lei, recriado no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças — SEAFI, como Unidade Gestora, com autonomia contábil e financeira.
Fica criada a Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT, a qual terá por finalidade gerir a área cuItural, detectando os potenciais culturais do Município, sejam humanos ou materiais, incentivar e fomentar o turismo local gerando renda e promovendo a inclusão cultural e social, o que fará, com a seguinte estrutura e respectivos cargos:
CARGOS - SECULT | VENC/SUBS | REPRESENT. |
01 Secretário(a) | 1.300,00 | -- |
01 Coordenadoria de Produção Cultural | 400,00 | 300,00 |
01 Coordenadoria de Patrimônio e Turismo | 400,00 | 300,00 |
02 Assessores Administrativos da SECULT | 175,00 | 175,00 |
Fica criada a Secretaria de Governo, Ouvidoria, Esporte e Juventude - SEGOV, a qual terá por finalidade gerir O Gabinete da Prefeita, promover à articulação política entre Os órgãos internos e externos, executar a. ouvidoria inerente à prestação do serviço público em suas diversas áreas, e desenvolver o desporto no Município, o que fará, com a seguinte estrutura e respectivos cargos:
CARGOS - SEGOV | VENCISUBS. | REPRES/GRAT |
01 Secretário(a) | 1.300,00 | -- |
01 Ouvidor(a) | 400,00 | 300,00 |
01 Coordenador deEsporte e Juventude | 400,00 | 300,00 |
01 Assessor de Comunicação | 400,00 | 300,00 |
02 Monitores Esportivos | 175,00 | 175,00 |
01 Secretário da Junta Militar | -- | 400,00 |
02 Assessores Administrativos | 175,00 | 175,00 |
A nova estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio e respectivos cargos, após a reformulação contida nos artigos anteriores, fica constituída da seguinte forma:
1 – SEGOV - Secretaria de Governo, Ouvidoria, Esporte e Juventude:
01 Secretário(a) |
01 Ouvidoria |
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude |
02 Monitorias Esportivas |
01 Assessoria de Comunicação |
01 Secretaria da Junta-Militar |
02 Assessorias Administrativas |
2 – SEAFI - Secretaria da Administração e Finanças
01 Secretário(a) |
01 Gerência de Tesouraria, Contabilidade e Conoie da Responsabilidade Fiscal |
01 Setor de Arrecadação Tributária |
03 Assessorias Administrativas da SEAFI |
01 Diretoria de Recursos Humanos |
01 Diretoria de Material e Patrimônio |
01 Diretoria Administrativa so ESPREM |
3 - SEDUC — Secretaria da Educação
01 Secretário(a) |
01 Coordenadoria do Ensino Fundamental |
01 Coordenadoria do Ensino Infantil |
01 Coordenadoria de Gestão Educacional |
01 Gerencia Pedagógica |
01 Coordenadoria da Educação de Jovens e adultos |
01 Assessoria de Informática |
01 Setor da Merenda Escolar |
01 Diretoria de Escola I - Escola de 51 a 150 alunos |
01 Diretor de Escola Il — Escola de 151 a 300 alunos |
01 Coordenadoria Pedagógica de Escola Il — Escola de 151 a 300 alunos. |
01 Secretaria Escolar II - Escola de 151 a 300 alunos |
01 Diretoria de Escola Ill — Escola acima de 301 alunos |
01 Coordenadoria Pedagógica de Escola Ill - Escola acima de 301 alunos |
01 Secretaria Escolar III – Escola acima de 301 alunos |
4. -SESA – Secretaria da Saúde
01 Secretário(a) |
01 Coordenadoria do Escritório/Casa de Apoio em Fortaleza |
01 Assessoria Escritório/Casa de Apoio em Fortaleza |
01 Diretoria Administrativa do Hospital e Maternidade Julia Jorge |
01 Gerencia Administrativa do Posto de Saúde Inês Medeiros |
01 Assessoria Administrativa do Hospital e Maternidade Julia Jorge |
01 Assessoria de Informática |
01 Assessoria Administrativa da Secretaria da Saúde |
01 Departamento de Vigilância Sanitária |
5- SEATE - Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo
01 Secretário (a) |
01 Departamento do Trabalho e Empreendedorismo |
01 Coordenadoria de Apoio ao Artesão |
01 Coordenadoria Administrativa |
01 Setor de Acompanhamento e Proteção a Grupos Especiais |
01 Assessor de, Informática e Mantenedor do Cadastro Único |
02 Assessorias Administrativas da é SEATE |
6 - SECULT - Secretaria da Cultura e Turismo
01 Secretário (a) |
01 Coordenadoria de Produção Cultural |
01 Coordenadoria de Patrimônio e Turismo |
02 Assessores Administrativos da SECULT |
7 – SEINFRA – Secretaria da Infra-estrutura
01 Secretário(a) |
01 Departamento de Projetos e Obras |
01 Departamento de Serviços Urbanos |
01 Setor de Limpeza Pública e Manutenção |
01 Departamento de Transportes |
01 Gerência do Abatedouro e Mercado Público |
01 Assessoria Administrativa |
8 – SEDERMA – Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
01 Secretário(a) |
01 Departamento de Agropecuária |
01 Departamento de Articulação Comunitária e Piscicultura |
01 Assessoria Administrativa |
06 Agentes Rurais |
Fica por esta lei, autorizadas às adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora efetuadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros vigentes a partir de janeiro de 2007, revogadas as disposições, contrárias m especial. < as contidas na Lei No. 419/2006.