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  • Legislação [Lei Nº 857 de 29 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 857, de 29 de novembro de 2023

     

    Altera o anexo único da Lei Municipal nº 724, de 02 de maio de 2016, que trata do Plano Municipal da Primeira Infância e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O anexo único da Lei Municipal nº 724, de 02 de maio de 2016, Plano Municipal da Primeira Infância, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta lei.

          Art. 2º.    Fica revogada a Lei Municipal nº 820/2022, de 11 de abril de 2022.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
               

              Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 29 de novembro de 2023.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

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