• Início
  • Legislação [Lei Nº 469 de 3 de Maio de 2007]




 

LEI 469/2007 DE 03 DE MAIO DE 2007.

 

     

    Equipara valor do salário mínimo, concede aumento salarial e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite EE Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica equiparado o valor do salário mínimo municipal, ao di valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 380,00 (trezentos e oitenta É reais), com vigência a partir de 1º de Abril de 2007, sendo proporcional à carga horária efetivamente trabalhada.

         

          Art. 2º.   

          Para corrigir defasagem salarial, fica estabelecido novos valores de vencimentos e remuneração para os cargos e funções de confiança, conforme discriminados no quadro a seguir:

          CARGOVENC.

          REPRES/

          SUBSÍDIO

          PERCENTUAL DE AUMENTO
          Assessor Administrativo190,00190,008,57%
          Assessor Administrativo de Informática240,00140,002,63%
          Assessor Administrativo do Hospital Matemidade Julia Jorge190,00190,008,57%
          Assessor Adm. do Depto. do Trabalho190,00190,008,57%
          Assessor Adm. da Casa das artes190,00190,008,57%
          Assessor Adm. do CRAS190,00190,008,57%
          Assessor de Informática e Matenedor do Cadastro Unico240,00140,002,63%
          Agente Rural190,00190,008,57%
          Monitor Esportivo190,00190,008,57%
          Agente Administrativo400,00 5,26%
          Auxiliar de Contabilidade400,00 5,26%

           

            Art. 3º.   

            O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei específica.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Abril de 2007, revogadas as disposições contrárias.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, pag 03 DE MAIO DE 2007.

                 

                   

                  Eliene Leite Araújo Brasileiro

                  Prefeita Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.