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  • Legislação [Lei Nº 474 de 19 de Junho de 2007]




 

LEI Nº 474/2007 DE 19 DE JUNHO DE 2007.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) que indica e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 07 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária07SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
        Função15URBANISMO 
        Subfunção451INFRAESTRURA URBANA 
        Programa0342PARQUE E JARDINS 
        Proj/Atividade1.029CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA SEDE MUNICIPAL 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações65.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio50.000,00
         010000Próprios15.000,00
         Total Dotação65.000,00
        FinalidadeAssegurar os recursos necessários aos serviços de conclusão da Praça José Severino Alves, na sede municipal, em convenio com a CEF.
         

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0701 15 451 0342 1.015 — Construção de Praça na Sede Municipal(Igreja Rosário)
          ÓRGÃOSeinfraELEMENTO44.90.51.00FONTE: CONV30.000,00
          0701 15 451 0342 1.016 — Construção de Praça na Sede Municipal(Morro da Paz)

          ÓRGÃO

          Seinfra

          ELEMENTO

          44.90.51.00Fonte:Conv.35.000,00
          Total Fonte Anulação de Dotação 65.000,00

           

            Art. 3º.   

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 19 de JUNHO de 2007.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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