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  • Legislação [Lei Nº 476 de 5 de Julho de 2007]




 

LEI Nº 476 DE 05 DE JULHO DE 2007

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal Efetuar repasse a Associação Comunitária de Morada Nova, CNPJ nº 07.901.983/0001-86, deste Município, e dar outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos moradores de Morada Nova, deste município, no valor de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, através de serviços a serem prestados na manutenção da estrada vicinal de Morada Nova, iniciando na passagem molhada Rio Curu (Fazenda Félix), chegando até a vila de Morada Nova.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º dessa Lei, serão utilizados recursos próprios, oriundos da seguinte dotação orçamentária:

          04.01 SEC.AÇÃO SOCIAL, TRAB E EMPREENDEDORISMO.

          04.01 08.244.0137 2.035- Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social

          3.3.50.43.00- Subvenções Sociais R$ 3.600,00

           

            Art. 3º.   

            Associação disporá do prazo 60(sessenta) dias a contar do recebimento do numerário acima referido, para apresentação da respectiva prestação de contas junto a Secretaria de Administração e Finanças do Município, com cópia para o Orgão repassador SEATE.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 05 DE JULHO DE 2007.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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