• Início
  • Legislação [Lei Nº 852 de 1 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 852, de 01 de novembro de 2023

      Altera a Lei Municipal nº 792, de 06 de abril de 2020 e dá outras providências.
       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O art. 2º da Lei Municipal nº 792, de 06 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 2º. A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, por profissional.”

          Art. 2º.  

          A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais, por profissional

          .

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 791, de 23 de março de 2020.

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 01 de novembro de 2023

             

            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

            Prefeito Municipal de General Sampaio

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.