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- Legislação [Lei Nº 605 de 28 de Dezembro de 2010]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Sampaio-STR, no valor de R$ 1.600,00 (Hum Mil, Seiscentos Reais), para aquisição de um Computador Completo, incluindo estabilizador para melhorias nos serviços destinados aos agricultores de General Sampaio.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
050108 244 0137 2.039 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 1.600,00
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Sampaio-STR disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao "Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.