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  • Legislação [Lei Nº 495 de 19 de Fevereiro de 2008]




 

LEI Nº. 485/2008, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a associação (Comunitária dos Trabalhadores de Cangati e Adjacências, CNPJ n.º 00.140.169/0001-00, da localidade de Cangati, neste município, que indica e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Trabalhadores de Cangati, neste município, no valor: de: R$ 1.102,00 (Hum Mil Cento e Dois Reais), destinado a aquisição de material pata a constrição de galpão para acomodar trator com implementos de grande seneficio agrícola:

         

          Art. 2º.   

          Para atender: o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.

          0501.08.244.0137.2.039 - Manut. das Ações de prom. da Sec. Ação Social.

          3.3.50.43.00 — Subvenções. Sociais  R$ 1.102,00

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá de um prazo de 30 dias, a and contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 19 DE FEVEREIRO DE 2008,

                 

                   

                  Eliene Leite Araújo Brasileiro

                  Prefeita Municipal

                   

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