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  • Legislação [Lei Nº 604 de 23 de Novembro de 2010]




 

LEI Nº 604/2010, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 206.000,00 ( Duzentos e Seis Mil Reais ) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 206.000,00 ( Duzentos e Seis Mil Reais ), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

        U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
        Função26TRANSPORTE
        Subfunção782TRANSPORTE RODOVIARIO
        Programa0710ESTRADAS VICINAIS
        j/Atividade1.050PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA ENTRADA DA CIDADE NO SENTIDO CE 253/PASSAGEM MOLHADA SOB O RIO CURU, EM CONVENIO COM O MINISTERIO DAS CIDADES.
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações206.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio 200.000,00
         010000Recursos Livres20.6.000,00
        Total Dotação 
        FinalidadeAssegurar os recursos necessários aos serviços de pavimentação asfáltica da entrada da cidade no sentido CE253/Passagem Molhada sob o Rio Curu, em convenio com o Ministério das Cidades.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei. serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária.

          ORGÃO 03- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

          Proj/Atividade1.002CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE COBERTA NA ZONA RURAL
          Elem.Despesa44.90.51.00

          Obras e Instalações

          210.000,000

           

            Art. 3º.   

            As despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 23 de novembro de 2010.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO 

                  Prefeita Municipal

                   

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