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- Legislação [Lei Nº 539 de 2 de Dezembro de 2008]
Ficam os subsídios do prefeito e Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixado nos valores abaixo consignados, de conformidade com o disposto nos arts. 29, V, 37, XI e 39 § 49 da Constituição Federal:
Prefeita Municipal | R$ 6.192,00 |
Vice-Prefeito | R$ 3.800,00 |
Secretários Municipais | R$ 1.700,00 |
O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de subsídio ou de cargo comissionado, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Munícipio.
Os subsídios de que trata esta Lei, serão revisto anualmente, por Lei especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem. distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da república em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município.
As despesas instítuidas por esta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias devidamente consigndas na Lei Orçamentária.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009.