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- Legislação [Lei Nº 839 de 26 de Abril de 2023]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica concedido aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Informática o reajuste dos vencimentos em 15,21% (quinze inteiros e vinte e um décimos por cento), no âmbito do Município de General Sampaio.
O Anexo Único da Lei Municipal nº 660, de 26 de setembro de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 662, de 05 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Grupo II
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO
CARGO | HABILITAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Auxiliar de Informática | Ensino Médio Completo com Conhecimentos na Área | 05 | 40 h/s | R$ 1.500,03 |