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  • Legislação [Lei Nº 502 de 8 de Abril de 2008]




 

LEI Nº 502/2008, de 08 de abril de 2008.

 

     

    Reajusta a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 427/2006 de 2 de maio de 2006, alterada pela Lei Nº 473/2007 de 29 de maio de 2007, bem como vencimentos de cargos comissionados da Secretaria da Educação, e dá outras providências.

     

       

      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO, Prefeita Municipal de General Sampaio, faço saber que a Câmara Municipal de, General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica por força desta lei antecipada a data base do reajuste anual dos profissionais do magistério para 1º de abril de cada exercício.

         

          Art. 2º.   

          Fica assegurado o reajuste salarial de 26,316% sobre os vencimentos base vigentes dos profissionais do magistério constantes do Anexo IV da Lei Nº 427/06 de 2 de maio de 2006, e cargos comissionados da etsrutura administrativa da Secretaria da Educação.

           

            Art. 3º.   

            Os valores salariais do anexo IV da lei 427/06 passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.

             

              Art. 4º.   

              Os valores dos vencimentos, e representações dos cargos comissiônados da estrutura administrativa da Secretaria da Educação passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.

               

                Art. 5º.   

                Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2008.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 08 de abril de 2008.

                     

                       

                      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                      PREFEITA MUNICIPAL

                       

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