• Início
  • Legislação [Lei Nº 503 de 8 de Abril de 2008]




 

LEI Nº 503/2008, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraubas e Saco da Onça, CNPJ n.º 05.220.483/0001-53, da localidade de Caraubas, neste município, que indica e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraubas e Saco da Onça, neste município, no valor de R$ 1.340,00 (Hum Mil Trezentos e Quarenta Reais), destinado a aquisição de uma moto bomba de CV para O sistema de abastecimento d' água da localidade de Caraúbas , beneficiando todos os munícipes da localidade e adjacências.

         

          Art. 2º.   

          Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

          0501.08.244.0137.2.039 – Manut. das Ações de prom. da Sec. Ação Social.

          3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais                                            R$ 1.340,00

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 08 DE ABRIL DE 2008.

                 

                   

                  Eliene Leite Araújo Brasileiro

                  Prefeita Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.