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  • Legislação [Lei Nº 532 de 9 de Setembro de 2008]




 

LEI N.º 532/2008 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Guerra e Adjacencias, CNPJ n.º 04:186.051/0001-00, da Localidade de , neste Município e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e - promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Guerra e Adjacencias, da Localidade de Guerra, neste Município, no valor de R$ 4.177,50 ( Quatro mil, Cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, prestados em recuperação de estrada no trecho da Escola Raimundo Lessa até a estrada com divisa do Município de Paramoti.

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que:trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provementes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05.01 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.

          0501.08.244.0137.2.039 – Manut. das Ações de Prom. e Assistência Social.

          3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais                                            R$ 4.177,50

           

            Art. 3º.   

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de — contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 09 DE SETEMBRO DE 2008.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeitura Municipal

                   

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