Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 809 de 30 de Novembro de 2021]
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício Financeiro 2022, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
A RECEITA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2022, fica estimada em R$ 40.406.619,00 (quarenta milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e dezenove reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 37.469.114,00 |
1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 648.950,00 |
1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 571.310,00 |
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 70.000,00 |
1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 2.180.800,00 |
1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 31.667.852,00 |
1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 2.330.202,00 |
2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 4.050.805,00 |
2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 7.600,00 |
2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 2.520.405,00 |
2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 1.522.800,00 |
7200.00.00.00 | Receitas Correntes Intra-orçamentária | R$ | 918.500,00 |
9800.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -2.031.800,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA 40.406.619,00
A DESPESA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2022, fica fixada em R$ 40.406.619,00 (quarenta milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e dezenove reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 26.465.573,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 13.941.046,00 (treze milhões, novecentos e quarenta e um mil e quarenta e seis reais).
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
01 | Controladoria Geral do Município – CGM | R$ | 690.000,00 |
02 | Secretaria de Governo e Desenvolvimento – SEGOV | R$ | 1.246.000,00 |
03 | Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento – SEFIN | R$ | 2.185.000,00 |
04 | Sec. de Infraestrutura, Desenv. Rural e Meio Ambiente – SIDERMA | R$ | 5.905.610,00 |
05 | Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude – SECEJ | R$ | 1.960.000,00 |
06 | Secretaria Municipal de Educação – SME | R$ | 13.301.911,00 |
07 | Secretaria Municipal de Saúde – SMS | R$ | 10.251.046,00 |
08 | Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPS | R$ | 2.240.000,00 |
09 | Fundo Municipal de Previdência Social – GSPREV | R$ | 1.450.000,00 |
10 | Fundo Municipal de Previdência Social – GSPREV | R$ | 1.177.052,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA 40.406.619,00
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 535.000,00 |
0102 | Ouvidoria Geral do Município | R$ | 155.000,00 |
0201 | Secretaria de Governo e Desenvolvimento | R$ | 589.000,00 |
0202 | Gabinete do Prefeito | R$ | 507.000,00 |
0203 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 150.000,00 |
0301 | Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento | R$ | 2.185.000,00 |
0401 | Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | R$ | 5.095.410,00 |
0402 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 810.200,00 |
0501 | Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude | R$ | 1.960.000,00 |
0601 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 2.105.005,00 |
0602 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.045.000,00 |
0603 | Fundo de Desenv. da Educação Básica – FUNDEB | R$ | 10.151.906,00 |
0701 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 1.723.000,00 |
0702 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 8.528.046,00 |
0801 | Secretaria Municipal de Proteção Social | R$ | 834.000,00 |
0802 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.255.000,00 |
0803 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | R$ | 151.000,00 |
0901 | Fundo Municipal de Previdência Social | R$ | 1.450.000,00 |
1001 | Câmara Municipal de General Sampaio | R$ | 1.177.052,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA 40.406.619,00
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal – LDO nº 802/2021, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.
Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2022, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal
Conforme definição contida no art. 6º da Instrução Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica nº 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluídas da base de cálculo do limite constitucional máximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Próprio de Previdência e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2022.