Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 519 de 27 de Maio de 2008]
Art. 1º.
Fica criada e denominada a escola municipal de ensino fundamental localizada na Localidade de Guerra, como Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Lessa dos Santos, integrante do sistema de ensino do Município de General Sampaio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.