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  • Legislação [Lei Nº 520 de 27 de Maio de 2008]




 

LEI Nº 520/2008, 27 DE MAIO DE 2008.

 

     

    Autoriza a abertura de Credito Especial no valor de R$ 70.000,00 ( Setenta Mil Reais ) que indica e da outras providências

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o Credito Especial no valor de R$ 70.000,00. (Setenta Mil Reais) destinados a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária, vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 

        SEC. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE

        0801- SEG. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE

        ÓRGÃO:           0801  SEC. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE

        FUNÇÃO:           04    Administração.

        SUBFUNCAO:   122  Administração Geral

        PROGRAMA:    0038 Edificações Públicas

        PROJ/ATIVID:  1.030 Reforma e am lação do Prédio onde funciona a SEDERMA

        ELEMENTO:   44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES

        Vr. Rec. Convênio  R$

        Vr. Rec.Próprias    R$ 70.000,00

        Total Dotação        R$ 70.000,00

        FINALIDADE: Assegurar os recursos necessários ao apoio para reforma e ampliação do prédio onde funciona a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

        TOTAL CRÉDITOS  R$ 70.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no Art 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

          SEC. DE DESENV, RURAL E MEIO AMBIENTE

          0801- SEC. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE

          0801 226050340 1 028 CONTRUTRUÇÃO DO MATADOURO PUBLICO

                                                44905100  OBRAS E INSTALAÇÕES                  R$ 70,000,00

                                                TOTAL DAS REDUÇÕES                                    R$ 70.000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Disposições em contrario.

             

               

              PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE)., 27 de Maio de 2008.

               

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

                 

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