Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 543 de 3 de Março de 2009]
Fica equiparado o valor do salário mínimo municipal, ao valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2009, sendo proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.
Concede reajuste salarial no percentual de 9%(nove por cento) aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Contabilidade e Motorista D, para recuperação financeira dos mesmos em relação ao novo salário mínimo.
O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei especifica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições contrárias.