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  • Legislação [Lei Nº 543 de 3 de Março de 2009]




 

LEI Nº 543 DE 03 DE MARÇO DE 2009.

 

     

    Equipara valor do salário mínimo, concede aumento salarial e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica equiparado o valor do salário mínimo municipal, ao valor do salário mínimo nacional, passando para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2009, sendo proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.

         

          Art. 2º.   

          Concede reajuste salarial no percentual de 9%(nove por cento) aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Contabilidade e Motorista D, para recuperação financeira dos mesmos em relação ao novo salário mínimo.

           

            Art. 3º.   

            O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei especifica.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2009, revogadas as disposições contrárias.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 03 DE MARÇO DE 2009.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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