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  • Legislação [Lei Nº 544 de 24 de Março de 2009]




 

LEI Nº 544/09 DE 24 DE MARÇO DE 2009.

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A m ENTIDADES NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARÁ

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com j a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARA - APRECE, com a ASSOCIAÇÃO DO VALE DO CURU E SERRA DA URUBURETAMA - AMUV, e com CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          A contribuição visa a assegurar a representação institucional do município de General Sampaio , nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais ; órgãos normativos de execução e de controle para:

           

             – 

            integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

             

              II   – 

              participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

               

                III   – 

                representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;

                 

                  IV   – 

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.

                     

                      Art. 4º.   

                      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                           

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL eo EM 24 DE MARÇO DE 2009.

                           

                             

                            ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                            Prefeita Municipal

                             

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