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- Legislação [Lei Nº 846 de 25 de Agosto de 2023]
Fixa o piso salarial para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, de acordo com a Emenda Constitucional nº 124, de 14/07/2022, que acrescentou ao art. 98 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, c/c a Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022 que acrescentou o art. 15-C na Lei Federal nº 7.498, de 25/06/1996 e a Lei Federal nº 14.581, de 11/05/2023, e dá outras providências
Fica fixado o piso salarial dos servidores efetivos dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de General Sampaio-CE, em conformidade ao que determina a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, que acrescentou ao art. 98 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, c/c a Lei Federal nº 14.434, de 04.08.2022 que acrescentou o art. 15-C na Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1996 e a Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, da seguinte forma:
Os vencimentos acima delineados aplicam-se aos servidores efetivos, contratados, ativos e aos estabilizados, bem como aos inativos ocupantes de iguais cargos efetivos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01º de maio de 2023.