Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 546 de 28 de Abril de 2009]
Art. 1º.
Fica estabelecida em 24,05%(vinte e quatro virgula zero cinco porcento) o custo previdenciário para manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de General Sampaio, de forma equilibrada financeira e atuarialmente em 2009.
§ 1º
A contribuição dos servidores ativos e inativos permanece em 11%.
§ 2º
A contribuição patronal da Prefeitura e Câmara municipal fica alterada de 11,91% para 13,05%.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.