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- Legislação [Lei Nº 526 de 5 de Agosto de 2008]
Fica a Chefe do Poder: Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Assentados: de Olho D'água, neste município, no valor de R$ 5.700, 00 (Cinco Mil Setecentos, Reais), destinado a geração de trabalho e renda aos agricultores na manutenção e recuperação das estradas vicinais de Olho D'água até Pedra D'agua e Chupa até Morada Nova , beneficiando todos os nícipes das localidades e adjacências.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
0501. 08.244.0137.2.039 - Manut das Ações de Prom. da Sec. Ação Social.
3.3.50.43.00 — Subvenções: Sociais R$ 5.700,00
A Associação disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas Junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.