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- Legislação [Lei Nº 548 de 28 de Abril de 2009]
Fica assegurado um reajuste salarial de 25% (vinte e cinco porcento), sobre os vencimentos base vigentes dos profissionais do magistério, constantes do Anexo I da Lei Nº 502/2008, que passam a vigorar conforme tabela em anexo, parte integrante desta lei.
Fica estendido o presente reajuste ao cargo de psicopedagogo.
Fica assegurado o valor de R$ 582,00 (Quinhentos e Oitenta e Dois Reais) retroativo a janeiro de 2009, aos professores de educação básica I, que estiverem com vencimento base inferior a este valor no período de janeiro a março de 2009, cujas diferenças serão quitadas no mês de maio de 2009, tudo por força da lei Federal nº 11.738/2008 de 08 de abril de 2008, que implantou o piso salarial dos professores.
O reajuste previsto no art. 1º desta lei será retroativo a 1º de abril de 2009, data base de reajuste anual dos profissionais do magistério.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições contrárias.