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- Legislação [Lei Nº 524 de 5 de Agosto de 2008]
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a - efetuar repasse a Associação Comunitária dos Trabalhadores de Lagoa do Meio, neste município, no valor de: R$ 9.960,00 (Nove Mil Novecentos e Sessenta Reais), destinado a. geração de trabalho e renda. aos. agricultores na manutenção e recuperação da estrada vicinal de Lagoa do Meio/Tamanduá/Olho D água/Pinheiro/Situação, beneficiando todos os munícipes das localidades e adjacências.
Pára. atender fo) repasse de: que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos “orcamentários. Provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
0501.08.244.0137.2.039 – Manut. das Ações de prom. da Sec. Ação Social.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 9.960,00
A Associ cão disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.